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domingo, 8 de abril de 2012

Revisão do Teto INSS - parcelas corrigidas até a data do pagamento


Parcelas da Revisao do Teto do INSS serao atualizadas ate o Pagamento
Os valores atrasados (R$) referentes à Revisão do Teto do INSS possuem data certa para serem adimplidos.
O pagamento seria feito em quatro datas diferentes: 31/10/2011 (parcela que foi adiantada para 03 de outubro) para os que têm direito a receber até R$ 6 mil; 31/05/2012 para quem é credor de um valor na faixa entre R$ 6.000,01 até R$ 15 mil; 30/11/2012 para os valores entre R$ 15.000,01 e R$ 19 mil; e 31/01/2013 para os créditos superiores a R$ 19 mil.
 Todos os valores serão corrigidos até a data do pagamento e o índice do reajuste será o INPC. Mais da metade – quase 70 mil – dos 131.161 beneficiários já receberam cerca de R$ 1,6 bilhão em atrasados, eis que fizeram parte do primeiro grupo, recebendo seu crédito no dia 03 de outubro de 2011. 

quinta-feira, 15 de março de 2012

Revisão do Teto - INSS


Apos Primeiro Reajuste Beneficio Novamente Limitado ao Teto nao possuia Compensacao Posterior
Os benefícios passíveis de revisões são os que obtiveram DIB (Data de Início do Benefício) entre 05 de abril de 1991 a 31 de dezembro de 2003, limitados ao teto (valor máximo) da época.

O coeficiente do Teto, instituído pela Lei 8870/94 (para trás e para frente, conf. art. 26), devolvia no primeiro reajuste a diferença entre a média apurada e o teto, se a primeira superior. Ocorre que, caso a aplicação do 1º reajuste fosse novamente superior ao teto, a Renda era novamente limitada e sem compensação posterior.

Ex.: O Segurado teve sua Aposentadoria concedida em 02/1995 no teto (R$ 582,86), sendo que a média dos seus salários restou em R$ 755,00. Seu coeficiente do Teto é igual a 1,2953 (para saber o coeficiente basta dividir a média de contribuição pelo valor teto = 755,00/582,86 = 1,2953). Considerando que o reajuste de 06/1996 foi de 15%, o total a ser reajustado seria 44,53% (15 + 29,53 [1,2953] = 44,53%). Assim, a renda iria para R$ 842,42, mas o teto naquela competência foi de R$ 832,66, acumulando uma diferença de R$ 9,77 (842,42/832,66 = coeficiente 1,0117 – 1,17%) da qual não se fez compensação. Daí surge a revisão (da segunda limitação)!

Importante avaliar a Carta de Concessão e o extrato anual do benefício, para ver se a pessoa se enquadra na revisão; se realmente recebeu Renda Inicial igual ao valor Teto e se essa foi limitada novamente ao valor após a primeira correção.