Os benefícios passíveis de
revisões são os derivados de incapacidade (auxílio doença, auxílio acidente,
aposentadoria por invalidez e pensão por morte [resultante de um dos
anteriores]), que obtiveram DIB (Data de Início do Benefício) entre
novembro/1999 á agosto/2009.
O decreto 3048/99 tornou-se mais
gravoso que a própria lei, eis que estipulou denominador mínimo (60% do número
de meses transcorridos desde julho de 1994 a data do benefício), sendo que a
lei de benefícios fazia referência apenas a 80% dos maiores salários de
contribuição.
Assim, se o segurado tivesse uma
quantidade pequena de contribuições, não gozava da benesse do descarte das 20%
menores.
Em 18 de agosto de 2009, a
própria administração reconheceu o prejuízo que causou aos segurados, assim,
novas decisões judiciais, tem marcado esta como data de referência para
pagamento das ações ajuizadas, restituindo ao segurado valor referente aos
cinco anos anteriores a 18 de agosto de 2009, independente da data em que
ajuizou ação (se posterior).
Com o descarte dos 20% menores
salários de contribuição, o SB aumenta, e em contra partida, o valor do
benefício. A revisão é muito simples, se o segurado possuía 10 contribuições,
retiram-se as duas menores e o cálculo do benefício é refeito.
Olá Gabrilela,
ResponderExcluirAuxílio doença concedido em julho de 1999 e aposentadoria por invalidez decorrente deste, concedida em 2003 dá direito á revisão? Obrigada!
tjcaixeta@yahoo.com.br