quinta-feira, 15 de março de 2012

Art. 29, II. Revisão de Benefício.


Cai o Denominador Minimo
Os benefícios passíveis de revisões são os derivados de incapacidade (auxílio doença, auxílio acidente, aposentadoria por invalidez e pensão por morte [resultante de um dos anteriores]), que obtiveram DIB (Data de Início do Benefício) entre novembro/1999 á agosto/2009.

O decreto 3048/99 tornou-se mais gravoso que a própria lei, eis que estipulou denominador mínimo (60% do número de meses transcorridos desde julho de 1994 a data do benefício), sendo que a lei de benefícios fazia referência apenas a 80% dos maiores salários de contribuição.

Assim, se o segurado tivesse uma quantidade pequena de contribuições, não gozava da benesse do descarte das 20% menores.

Em 18 de agosto de 2009, a própria administração reconheceu o prejuízo que causou aos segurados, assim, novas decisões judiciais, tem marcado esta como data de referência para pagamento das ações ajuizadas, restituindo ao segurado valor referente aos cinco anos anteriores a 18 de agosto de 2009, independente da data em que ajuizou ação (se posterior).

Com o descarte dos 20% menores salários de contribuição, o SB aumenta, e em contra partida, o valor do benefício. A revisão é muito simples, se o segurado possuía 10 contribuições, retiram-se as duas menores e o cálculo do benefício é refeito.

Um comentário:

  1. Olá Gabrilela,

    Auxílio doença concedido em julho de 1999 e aposentadoria por invalidez decorrente deste, concedida em 2003 dá direito á revisão? Obrigada!
    tjcaixeta@yahoo.com.br

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