sexta-feira, 16 de março de 2012

Fator Previdenciário e a Alíquota 0,31.


entenda o fator previdenciario e a aliquota 0,31
A Constituição prevê (art. 201, caput) critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. Assim, a Lei 9876/99 acrescentou à fórmula do SB (Salário de Benefício) o FP (Fator Previdenciário), índice a ser cálculado levando em consideração o tempo de contribuição, a expectativa de sobrevida do segurado e a alíquota de contribuição. Esse fator buscou relacionar o tempo que a pessoa fará uso do benefício com o valor que receberá.

A nova fórmula do cálculo do SB entrou em vigor, em sua totalidade, a partir de 12/2004, pois conforme art. 5º da Lei 9876/99, a implantação do mesmo seria gradual, na proporçaõ de 1/60 (um sessenta avos), a partir de novembro de 1999.


Salvo direito adquirido, a nova fórmula para apuração do valor base das aposentadorias passou a ser:


SB = M X F
 
Onde,

SB = salário de benefício;

M = média dos oitenta por cento maiores salários de contribuição;

F = fator previdenciário.


O fator previdenciário é obtido através da seguinte fórmula:




Entendendo,
F = fator previdenciário;
Tc = tempo de contribuição até o momento da aposentadoria (acréscimo de tempo de contribuição no cálculo para mulher, professor e professora - Lei 8.213/91, art 29, § 9º);
Es = Expectativa de sobrevida do segurado na data da aposentadoria, fornecida pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística);
Id = idade no momento da aposentadoria;
a = alíquota de contribuição correspondente a 0,31.


Em suma, a inclusão do Fator Previdenciário no cálculo do Salário de Benefício reduziu o valor das "jovens" aposentadorias, forçando os segurados que queiram maiores ganhos na inatividade a permanecer no sistema por um período maior de tempo.



Alíquota 0,31 do Fator Previdenciário



Embora de simples compreensão, a alíquota 0,31, presente no cálculo do Fator Previdenciário, gera dúvidas á seu respeito.

Pois bem, corresponde ao percentual dos salários que, em média, o RGPS (Regime Geral de Previdência Social) recebe de cada segurado (11% [contribuição do trabalhador] + 20 % [contribuição do empregador]).



MÉDIA DE CONTRIBUIÇÃO PARA O RGPS = 11% + 20% = 31% = 0,31



Simples assim...

4 comentários:

  1. Dra. Existe algum e-mail para contato?

    Fabio G. Timponi.
    fabiotimponi@hotmail.com
    www.actsadvocacia.com

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Enfim, uma explicação clara e objetiva. "Simples assim" Muito obrigado!!!

      Excluir
  2. Eu me oposentei em 20 12 2018 através da justiça, não figuei sartiveito com o penificio consentido 22/07/2016

    ResponderExcluir
  3. É mais se fosse para ajudar , pois o fator previdenciário e terrível e perverso injusto . só que a justiça é lenta e não reconhece isso infelizmente , e quando reconhecer será tarde e falha

    ResponderExcluir