A Constituição prevê
(art. 201, caput) critérios que
preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. Assim, a Lei 9876/99 acrescentou
à fórmula do SB (Salário de Benefício) o FP (Fator Previdenciário), índice a
ser cálculado levando em consideração o tempo de contribuição, a expectativa de
sobrevida do segurado e a alíquota de contribuição. Esse fator buscou
relacionar o tempo que a pessoa fará uso do benefício com o valor que receberá.
A nova fórmula do cálculo
do SB entrou em vigor, em sua totalidade, a partir de 12/2004, pois conforme
art. 5º da Lei 9876/99, a implantação do mesmo seria gradual, na proporçaõ de
1/60 (um sessenta avos), a partir de novembro de 1999.
Salvo direito adquirido,
a nova fórmula para apuração do valor base das aposentadorias passou a ser:
SB = M X F
Onde,
SB = salário de
benefício;
M = média dos oitenta por
cento maiores salários de contribuição;
F = fator previdenciário.
O fator previdenciário é obtido através da
seguinte fórmula:
Entendendo,
F = fator
previdenciário;
Tc = tempo de
contribuição até o momento da aposentadoria (acréscimo de tempo de contribuição
no cálculo para mulher, professor e professora - Lei 8.213/91, art 29, § 9º);
Es = Expectativa de
sobrevida do segurado na data da aposentadoria, fornecida pelo IBGE (Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística);
Id = idade no momento da
aposentadoria;
a = alíquota de
contribuição correspondente a 0,31.
Em suma, a inclusão do
Fator Previdenciário no cálculo do Salário de Benefício reduziu o valor das
"jovens" aposentadorias, forçando os segurados que queiram maiores
ganhos na inatividade a permanecer no sistema por um período maior de tempo.
Alíquota 0,31 do Fator Previdenciário
Embora de simples
compreensão, a alíquota 0,31, presente no cálculo do Fator Previdenciário, gera
dúvidas á seu respeito.
MÉDIA DE CONTRIBUIÇÃO
PARA O RGPS = 11% + 20% = 31% = 0,31
Simples assim...
Dra. Existe algum e-mail para contato?
ResponderExcluirFabio G. Timponi.
fabiotimponi@hotmail.com
www.actsadvocacia.com
Enfim, uma explicação clara e objetiva. "Simples assim" Muito obrigado!!!
ExcluirEu me oposentei em 20 12 2018 através da justiça, não figuei sartiveito com o penificio consentido 22/07/2016
ResponderExcluirÉ mais se fosse para ajudar , pois o fator previdenciário e terrível e perverso injusto . só que a justiça é lenta e não reconhece isso infelizmente , e quando reconhecer será tarde e falha
ResponderExcluir