O trabalhador
exposto de modo habitual e permanente a agentes nocivos a sua saúde, sujeito a
trabalho perigoso, penoso ou insalubre, tem direito a um acréscimo
compensatório em relação ao tempo de trabalho; este tempo é chamado de ficto.
Nesta linha,
existe a Aposentadoria Especial, quando o segurado fica exposto aos agentes
prejudiciais por toda sua vida laborativa.
Assim,
aposenta-se em:
· 15 anos, se a exposição é de grau
máximo;
· 20 anos, se a exposição é de grau
médio;
· 25 anos, se a exposição é de grau
leve.
Importante
destacar que o cálculo da Renda Mensal Inicial da Aposentadoria Especial, não
tem incidência do Fator Previdenciário, consiste apenas nos 80% maiores
salários de contribuição, á partir de julho de 1994.
Mas se não
exposto por toda vida laborativa aos agentes nocivos, podem ser convertidos os
períodos trabalhados em condições especiais para tempo de atividade comum.
Considerando
que a aposentadoria especial, em grau leve, corresponde a 25 anos de
contribuição, tanto para homes quanto para mulheres, para chegarmos ao
multiplicador devemos fazer o seguinte cálculo:
Aposentadoria
Especial Grau Leve = 25 anos
Aposentadoria
por Tempo de Contribuição – Homens = 35 anos
Para
exposição de Homens á Grau Leve = 35/25 = Multiplicador 1,4
Aposentadoria
por Tempo de Contribuição – Mulheres = 30 anos
Para
exposição de Mulheres á Grau Leve = 30/25 = Multiplicador 1,2
E assim, grau
médio:
Homens =
35/20 = 1,75
Mulheres =
30/20 = 1,5
E grau
máximo:
Homens =
35/15 = 2,33
Mulheres =
30/15 = 2
Ex.: Maria
laborou por 20 anos no comércio, sem exposição a agentes nocivos. Trabalhou
também por 05 anos exposta a grau máximo de insalubridade.
Maria
poderá se aposentar por Tempo de Contribuição, eis que 20 + 5 (tempo
trabalhado) X 2 (multiplicador) = 30 anos (tempo necessário para aposentadoria
por TC)!
Essa
comprovação torna-se possível através da juntada do PPP (perfil
profissiográfico previdenciário) e do Laudo Técnico de Levantamento de Riscos
Ambientais da Empresa (onde laborou),
aumentando o tempo de trabalho, mesmo para fins de Aposentadoria por
Tempo de Contribuição (respeitando a carência de 180 meses).
Desta forma,
é possível, inclusive, revisar benefícios que não fizeram uso destes períodos
fictícios, aumentando o tempo de trabalho e consequentemente a renda mensal.
Trabalhei 15 anos em atividades sem risco por agentes químicos e biológicos e mais 9 anos com agentes químicos, ganhei na pericia avaliação grau máximo de insalubridade a justiça solicitou a empresa refazer o meu PPP com a inclusão do grau máximo de insalubridade, será que consigo requerer minha aposentadoria.
ResponderExcluirNão entendi: "Maria poderá se aposentar por Tempo de Contribuição, eis que 20 + 5 (tempo trabalhado) X 2 (multiplicador) = 30 anos (tempo necessário para aposentadoria por TC)!" Multiplicador por 2 não seria 60?
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