quinta-feira, 15 de março de 2012

IRSM de fevereiro de 1994 (39,67%) - Revisão de Benefício.


IRSM divulgado para o mes de fevereiro de 1994 nao foi utilizado para correcao dos salarios de contribuicao
    Os benefícios passíveis de revisões são os que obtiveram DIB (Data de Início do Benefício) entre fevereiro de 1994 e março de 1997.


Imprescindível a leitura do art. 21 da Lei nº. 8.880 de 27 de março de 1994:

Art. 21 - Nos benefícios concedidos com base na Lei nº 8.213 , de 1991, com data de início a partir de 1º de março de 1994, o salário-de-benefício será calculado nos termos do art. 29 da referida Lei, tomando-se os salários-de-contribuição expressos em URV.
§ 1º - Para os fins do disposto neste artigo, os salários-de- contribuição referentes às competências anteriores a março de 1994 serão corrigidos, monetariamente, até o mês de fevereiro de 1994, pelos índices previstos no art. 31 da Lei nº 8.213 , de 1991, com as alterações da Lei nº 8.542 , de 1992, e convertidos em URV, pelo valor em cruzeiros reais do equivalente em URV do dia 28 de fevereiro de 1994.
§ 2º - A partir da primeira emissão do Real, os salários-de- contribuição computados no cálculo do salário-de-benefício, inclusive os convertidos nos termos do § 1º, serão corrigidos monetariamente mês a mês pela variação integral do IPC- r.
§ 3º - Na hipótese da média apurada nos termos deste artigo resultar superior ao limite máximo do salário-de-contribuição vigente no mês de início do benefício, a diferença percentual entre esta média e o referido limite será incorporada ao valor do benefício juntamente com o primeiro reajuste do mesmo após a concessão, observado que nenhum benefício assim reajustado poderá superar o limite máximo do salário-de-contribuição vigente na competência em que ocorrer o reajuste.
  
 Á partir de março de 1994 os benefícios concedidos pela Previdência Social tiveram os SC (Salários de Contribuição) corrigidos monetariamente com a inflação integral do IRSM (Índice de Reajuste do Salário Mínimo) até fevereiro em 40,25% (índice divulgado para o mês de janeiro), não sendo considerado o IRSM divulgado para o mês de fevereiro, equivalente a 39,67%.

Inúmeras decisões judiciais reconheceram o direito dos beneficiários, determinando a aplicação do referido percentual na composição do fator de correção dos salários de contribuição, o que fez com que o Instituto Previdenciário, através da MP 201 de 23 de julho de 2004, convertida na Lei nº. 10.999, de 15 de dezembro de 2004, reconhecesse o "erro",  autorizando a revisão dos benefícios concedidos após julho de 1994 e determinando o pagamento dos valores atrasados em condições específicas (parceladas), desde que houvesse a concordância do Segurado.

3 comentários:

  1. Boa tarde Gabriela,
    existe algum e-mail para fazer um contato contigo?
    Att.
    Marcielio

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  2. Olá, Gabriela!

    Tenho uma carta de concessão de benefício de 12/95. Acredito que caiba a revisão pela IRSM de fevereiro/94. Gostaria de saber se vocês faria este cálculo.

    grata,
    Betty

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  3. fiquei em auxilio doença em maio de 2005, na vigencia da mp 242-05, em 2010 meu beneficio foi convertido em aposentadoria por invalidez.....meu beneficio foi calculado em relação aos ultimos 36 salarios e nao nos maiores 80 como e de praxe....tenho como recorrer...

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