A
grande maioria dos Beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
se depara com uma dura realidade em relação ao valor real dos seus vencimentos.
Embora amparado por princípio constitucional, a "IRREDUTIBILIDADE NO VALOR
DOS BENEFÍCIOS", gera confusão e revolta em grande parte dos aposentados e
pensionistas. Trata-se de questão de cunho histórico, eis que em diplomas
anteriores, houve vinculação do valor dos benefícios previdenciários ao salário
mínimo nacional (o que hoje é vedado pela Constituição Federal).
Não
precisamos procurar muito para encontrar um beneficiário descontente com os
vencimentos, resumindo suas "queixas" em: "- na data da minha
aposentadoria recebia valor equivalente a 05 salários mínimos, hoje apenas 02 e
meio". Para resolver tal dilema é necessário deixar claro que os
benefícios previdenciários não possuem qualquer vínculo com o salário mínimo
(independente de ser justo ou não, o que não será avaliado neste momento), e
sim na correção (de acordo com a inflação) e no reajuste anual.
O
salário normalmente possui aumento superior ao reajuste dos benefícios previdenciários,
o que faz com que se mantenha o valor das aposentadorias/pensões/auxílios (o valor nunca diminui),
embora se perceba uma diminuição no poder aquisitivo (o mínimo aumenta, o custo de vida aumenta e os benefícios permanecem praticamente estagnados).
Como
não podemos vincular os benefícios ao Salário Mínimo, precisamos de um Governo
que perceba as dificuldades enfrentadas pelas pessoas que construíram a nossa
Nação, de forma a devolver o poder aquisitivo dos seus ganhos, eis que merecem
uma Vida Digna!
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meu marido recebia 1,200 reais de auxilio acidente e ele morreu de infarto e o inss me teu a pensao de 622,00 reais só a metade do beneficio esta certo
ResponderExcluirÉ preciso ver a Carta de Concessão. Há uma grande chance dos salários referentes ao auxílio acidente não estarem discriminados lá, dessa forma podemos revisar o benefício sim! Meu e-mail é gabrielaorsi@hotmail.com, se a Sra. escanear a memória de cálculo (não precisa passar os dados pessoais), dou uma olhada. A Carta de Concessão é aquela que a Sra. ganhou do INSS quando começou a receber o benefício.
ExcluirAtt. Gabriela Orsi.
ola o inss nao mandou a memoria de calculo pra mim so que o beneficio foi concedido meu marido contribuiu desde 1994 até 1999 quando ele sofreu o acidente ai ele nao conseguiu aposentar e ficou recebendo auxilio acidente por 11 anos e nao contribuiu mais sera que é por isso que me deram só o salario minimo mais nao tem que fazer um calculo do tempo de contibuição dele e dizem que a metade do auxilio acidente incorpora na pensao por morte obrigada..
ResponderExcluirBoa noite!
ExcluirPode entrar no site da previdência e pegar a memória de cálculo, vou passar o link:
http://www010.dataprev.gov.br/CWS/CONTEXTO/CONCAL/INDEXi.HTML
Assim consigo fazer uma análise precisa...
Att. Gabriela Orsi.
BOM DIA NEM NO SITE TEM A MEMORIA DE CALCULO SÓ DIZ QUE EU VOU RECEBER PENSÃO POR MORTE O NUMERO , A RENDA E O BANCO E O RESTO ESTA EM BRANCO,ESTA NA CARTA QUE RECEBEREI 622 CONFORME O CALCULO ABAIXO MAIS NÃO TEM CALCULO NENHUM SERA QUE POSSO PEGAR NO INSS ELES TEM QUE ME CONCETER ESSA MEMORIA OBRIGADA....
ResponderExcluirSim, neste caso é necessário se dirigir á uma agência do INSS para solicitar a memória de cálculo.
ExcluirAtt. Gabriela Orsi