terça-feira, 20 de março de 2012

Revisão: Aposentadoria por Invalidez precedida de Auxílio Doença

Calculo administrativo do INSS se limita a modificar o percentual do auxilio doença quando transformado em aposentadoria por invalidez, sendo possivel revisar o Beneficio para incluir os valores recebidos a titulo do primeiro beneficio
A sistemática de cálculo do benefício de Aposentadoria por Invalidez precedido de Auxílio Doença, para o INSS, baseia-se simplesmente na transformação de 91% para 100% do salário do primeiro benefício (conf. art. 36, §7º, do Decreto nº. 3.048/99).

Ocorre que, conforme art. 29-A, § 5º, da Lei 8.213/91, a regra de cálculo do salário de benefício com a utilização de benefícios por incapacidade consiste:

§ 5º. Se, no período básico de cálculo, o segurado tiver recebido benefícios por incapacidade, sua duração será contada, considerando-se como salário-de-contribuição, no período, o salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal, reajustado nas mesmas épocas e bases dos benefícios em geral, não podendo ser inferior ao valor de 1 (um) salário mínimo".

Desta forma, todo período em que o Segurado esteve em benefício de auxílio doença (ou acidente), entra no cálculo da RMI (Renda Mensal Inicial) da Aposentadoria por Invalidez com percentual de 100% do SB (Salário de Benefício) e não 91% como recebido.

Ou seja,

Revisa-se a forma de cálculo administrativamente observada pelo INSS, que se limita a modificar o coeficiente de 91% (no caso do auxílio-doença) para 100% do salário-de-benefício (aposentadoria por invalidez), inserindo no cálculo todo período em que o Segurado esteve em auxílio (mas no percentual de 100% do salário de benefício - não sofre a perda referente ao auxílio).

Este recálculo no valor da aposentadoria pode render uma diferença considerável, eis que todo período inserido sofre atualização monetária.

10 comentários:

  1. Estou de pleno acordo com o exposto acima, ocorre que voce procura o INSS, com o beneficio concedido igualzinhoi mencionado acima, e a resposta é que não temos direito à revisão .

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    1. Realmente! São mais de dez anos trabalhando na área previdenciária e não lembro a última vez que o INSS concedeu uma Revisão de Benefício administrativamente.

      Mas para nossa sorte, podemos contar com a justiça; mais especificamente:

      Súmula nº 09 das Turmas Recursais da Seção Judiciária de Santa Catarina: "Na fixação da renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez precedida de auxílio-doença deve-se apurar o salário-de-benefício na forma do artigo 29, § 5º, da Lei nº 8.213/91”.

      Súmula nº 16 das Turmas Recursais do Rio Grande do Sul: "O salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do auxílio-doença, devidamente reajustado, deve ser considerado como salário de contribuição para a aposentadoria por invalidez, nos termos do § 5º do art. 29 da Lei nº 8.213/91".

      Súmula nº 43 da Turma Recursal do Espírito Santo: "No cálculo do valor da RMI da aposentadoria por invalidez, deverão ser utilizados os salários-de-benefício do auxílio-doença como salários-de-contribuição, quando este preceder aquela".

      Basta procurar um perito contábil para estar certo de que no seu caso é vantajoso, procurar um bom advogado ou ir até a Justiça Federal mais próxima, para entrar com a ação o quanto antes.

      Att.,
      Gabriela Orsi.

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  2. ola gostaria que me tirasse uma duvida, estou encostado por invalidez desde 2009, no caso faz 3 anos na epoca eu recebia 3 salarios e meio, e no alxilio-doença so recebo 1 salario,mas desde meu acidente os laudos medicos pedião aposetadoria imediata e definitivA,pois foi uma lesão medular (tetraplegia) tenho uma nova pericia agora tenho direito de receber esses retroativos pelo fato de que ja devião ter me aposentado,e eu nao entendo o pq de eu estar recebendo só 1 salario minimo, aguardo resposta. desde ja agradeço.

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  3. bom dia fiquei em auxilio doença em 01/2000 até 01/2008 quando me aponsentei, gostaria de saber se tenho direito a revisão apartir de 2000?

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  4. mina irmao e aposetada des de 1998 por invalides ela tem o direito na revisao

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  5. meu pai e aposetado des 2002 e nunca recebeu nada alem da aposetadoria ele tem direito da revisao

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  6. boa tarde pessoal, fui atropelado em 24/04/2012 onde tive um traumatismo cranio, fraturei 6 costelas, quebrei a cravicula e tive varias escorroações e um plexo braquial n tenho quase nenhum movimento no meu braço esquerdo pelo corpo dois meses atras q a minha conciência voltou um pouco melhor e estou encostado pelo inss até hoje com um sálario de 1.348,00 reais por mês e na ultima pericia o perito mandou eu ir para a reabilitação então e resolvir a correr atras do seguro dpvat então hoje eu fiz o exame corpo delito no iml e o perito fez o exame normalmente e no final ele falou assim eu estou vendo q vc n tem mais condição de trabalhar eu vou te aposentar como invalidez ai eu disse como assim o senhor e da policia civil e n do inss ele falou q ele é do estado e é de FÉ o q ele disser é lei n entendir isso então pessoal me ajudem a entender e se o caso de aposentar eu me aposento com qual salário com o msm q eu recebo estando recebendo o auxilio doença ou e menor ainda meu email é antonio.arueira@hotmail.com espero uma ajuda

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  7. Estou recebendo auxilio-doença por espondilite anquilosante. Gostaria de saber se na aposentadoria os últimos valores recebebidos entram para cálculo da aposentadoria?

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  8. Gabriela,
    gosto muito do seu blog, verifiquei que você atua como perita, você elabora os calculos? No caso acima, você realiza este trabalho. Caso afirmativo como posso falar com vc?

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  9. Estou desempregado, estava recebendo Seguro Desemprego, ao cessa-lo, marquei uma perícia no INSS. O perito constatou a incapacidade para o trabalho devido a paralisia nos membros inferiores( doença pré existente)ter sido agravada por uma fratura no Colo do Fêmur que evolui para Artrose. Disse-me que iria encaminhar-me para aposentadoria por invalidez. Perícia feita em 02/10/2014. Hoje 06/102014 ao consultar o INSS, vi que haviam me concedido Auxílio-Doença, com prazo até 30/12/2014, será que ao cessar o benefício será concedida a aposentadoria automaticamente?

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