quinta-feira, 15 de março de 2012

Revisão do Teto - INSS


Apos Primeiro Reajuste Beneficio Novamente Limitado ao Teto nao possuia Compensacao Posterior
Os benefícios passíveis de revisões são os que obtiveram DIB (Data de Início do Benefício) entre 05 de abril de 1991 a 31 de dezembro de 2003, limitados ao teto (valor máximo) da época.

O coeficiente do Teto, instituído pela Lei 8870/94 (para trás e para frente, conf. art. 26), devolvia no primeiro reajuste a diferença entre a média apurada e o teto, se a primeira superior. Ocorre que, caso a aplicação do 1º reajuste fosse novamente superior ao teto, a Renda era novamente limitada e sem compensação posterior.

Ex.: O Segurado teve sua Aposentadoria concedida em 02/1995 no teto (R$ 582,86), sendo que a média dos seus salários restou em R$ 755,00. Seu coeficiente do Teto é igual a 1,2953 (para saber o coeficiente basta dividir a média de contribuição pelo valor teto = 755,00/582,86 = 1,2953). Considerando que o reajuste de 06/1996 foi de 15%, o total a ser reajustado seria 44,53% (15 + 29,53 [1,2953] = 44,53%). Assim, a renda iria para R$ 842,42, mas o teto naquela competência foi de R$ 832,66, acumulando uma diferença de R$ 9,77 (842,42/832,66 = coeficiente 1,0117 – 1,17%) da qual não se fez compensação. Daí surge a revisão (da segunda limitação)!

Importante avaliar a Carta de Concessão e o extrato anual do benefício, para ver se a pessoa se enquadra na revisão; se realmente recebeu Renda Inicial igual ao valor Teto e se essa foi limitada novamente ao valor após a primeira correção.

10 comentários:

  1. ola meu marido esta preso e eu não consegui o auxilio reclusão ele ja contribuiu . gostaria que vc fisessem uma nova revisão , tenho 2 filhos com ele e estou tendo muita dificuldade em criar meus filhos sem uma renda nenhuma não recebo nada do governo. obrigada

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    1. Bom dia, e me desculpe a demora...

      Para que eu possa lhe ajudar, preciso saber o motivo do Indeferimento no INSS.

      Mas para ir adiantando, vou lhe passar alguns dados importantes referente ao Benefício de Auxílio Reclusão:

      • É necessário possuir qualidade de Segurado (ou seja, seu esposo deveria ter contribuído ao INSS no prazo máximo de um ano antes da Reclusão);
      • Não possui carência (não importa quantas parcelas tenham sido pagas, desde que seja segurado);
      • É um Benefício ás famílias de Baixa Renda (o último salário de contribuição ao INSS (do seu esposo no caso) não pode ser superior ao limite estipulado para baixa renda, é necessário ver a data da Reclusão e se a pessoa se enquadra: 2011 = R$ 862,11 – 2010 = R$ 810,18 – 2009 = R$ 752,12 – 2008 = R$ 710,08).

      Na verdade não é um benefício do governo, e sim do Instituto de Previdência, é necessário contribuir para possuir direito. Se o seu caso se enquadra nos três pontos principais para obtenção do Auxílio, podemos revisar sem qualquer problema.

      Att. Gabriela Orsi.

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  2. Olá. Sou estudante de Direito e atuo no ramo previdenciário, recentemente me surgiu uma dúvida em relação aos beneficiários da Pensão Especial aos portadores de Síndrome de Talidomida. O beneficiário desta Pensão Especial, Lei 7.070/82, pode continuar trabalhando tendo sua CTPS assinada voltando a ser contribuinte do INSS.

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    1. Bom dia!

      Pode! Embora designado “Pensão”, este rendimento nada mais é do que um Benefício Indenizatório, pois o País liberou a comercialização de um medicamento (Tailodomida) sem o devido estudo quanto aos efeitos colaterais, e o mesmo provocou a Síndrome (deformação Fetal).
      O INSS apenas faz o pagamento mensal, sendo que é o Tesouro Nacional o responsável por custear o Benefício.
      Se deres uma olhada no Art. 3º, §1º da referida Lei, vai perceber que após a concessão da Indenização Mensal, de nada implica que possuindo capacidade laborativa o beneficiário possa ser Segurado do INSS.

      Att. Gabriela Orsi

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  3. gostaria de saber como sera feito a atualização do valor a ser recebido no ultimo lote que sera 31 de janeiro de 2013 em referencia revisão do teto.informação dada pelo inss não informado a correção so o valor a ser recebido . Este valor esta valor esta corrido ou sera corrigido na epoca do recebimento

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    1. Boa noite, me desculpa a demora!

      As parcelas serão atualizadas até o momento do pagamento, essa atualização será feita pelo INPC!

      Att. Gabriela Orsi.

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    2. A diferença entrará junto com a parcela (não é possível atualizar antecipadamente, eis que o índice pode variar)!

      Att. Gabriela Orsi

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  4. Quero saber quem tem a pensão vitalicia da talidomida, pode receber outra pensão de dependente ,fonte pagadora governo estadual.oliveira marden@yahoo.com.br

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  5. Quero saber quem tem a pensão vitacia da talidomida,pode receber outra pensão, sou maior invalido, mas a pensão paga e do governo Estadual.

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  6. Todas as contribuiçoes usadas na minha carta de concessao do auxilio doença (Julho 94 e Junh 97)eram pelo teto e a minha RMI ficou abaixo do teto,Tem explicaçao para isto ?

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