O coeficiente
do Teto, instituído pela Lei 8870/94 (para trás e para frente, conf. art. 26),
devolvia no primeiro reajuste a diferença entre a média apurada e o teto, se a
primeira superior. Ocorre que, caso a aplicação do 1º reajuste fosse novamente
superior ao teto, a Renda era novamente limitada e sem compensação posterior.
Ex.: O Segurado
teve sua Aposentadoria concedida em 02/1995 no teto (R$ 582,86), sendo que a
média dos seus salários restou em R$ 755,00. Seu coeficiente do Teto é igual a
1,2953 (para saber o coeficiente basta dividir a média de contribuição pelo
valor teto = 755,00/582,86 = 1,2953). Considerando que o reajuste de 06/1996
foi de 15%, o total a ser reajustado seria 44,53% (15 + 29,53 [1,2953] =
44,53%). Assim, a renda iria para R$ 842,42, mas o teto naquela competência foi
de R$ 832,66, acumulando uma diferença de R$ 9,77 (842,42/832,66 = coeficiente
1,0117 – 1,17%) da qual não se fez compensação. Daí surge a revisão (da segunda
limitação)!
Importante
avaliar a Carta de Concessão e o extrato anual do benefício, para ver se a
pessoa se enquadra na revisão; se realmente recebeu Renda Inicial igual ao
valor Teto e se essa foi limitada novamente ao valor após a primeira correção.
ola meu marido esta preso e eu não consegui o auxilio reclusão ele ja contribuiu . gostaria que vc fisessem uma nova revisão , tenho 2 filhos com ele e estou tendo muita dificuldade em criar meus filhos sem uma renda nenhuma não recebo nada do governo. obrigada
ResponderExcluirBom dia, e me desculpe a demora...
ExcluirPara que eu possa lhe ajudar, preciso saber o motivo do Indeferimento no INSS.
Mas para ir adiantando, vou lhe passar alguns dados importantes referente ao Benefício de Auxílio Reclusão:
• É necessário possuir qualidade de Segurado (ou seja, seu esposo deveria ter contribuído ao INSS no prazo máximo de um ano antes da Reclusão);
• Não possui carência (não importa quantas parcelas tenham sido pagas, desde que seja segurado);
• É um Benefício ás famílias de Baixa Renda (o último salário de contribuição ao INSS (do seu esposo no caso) não pode ser superior ao limite estipulado para baixa renda, é necessário ver a data da Reclusão e se a pessoa se enquadra: 2011 = R$ 862,11 – 2010 = R$ 810,18 – 2009 = R$ 752,12 – 2008 = R$ 710,08).
Na verdade não é um benefício do governo, e sim do Instituto de Previdência, é necessário contribuir para possuir direito. Se o seu caso se enquadra nos três pontos principais para obtenção do Auxílio, podemos revisar sem qualquer problema.
Att. Gabriela Orsi.
Olá. Sou estudante de Direito e atuo no ramo previdenciário, recentemente me surgiu uma dúvida em relação aos beneficiários da Pensão Especial aos portadores de Síndrome de Talidomida. O beneficiário desta Pensão Especial, Lei 7.070/82, pode continuar trabalhando tendo sua CTPS assinada voltando a ser contribuinte do INSS.
ResponderExcluirBom dia!
ExcluirPode! Embora designado “Pensão”, este rendimento nada mais é do que um Benefício Indenizatório, pois o País liberou a comercialização de um medicamento (Tailodomida) sem o devido estudo quanto aos efeitos colaterais, e o mesmo provocou a Síndrome (deformação Fetal).
O INSS apenas faz o pagamento mensal, sendo que é o Tesouro Nacional o responsável por custear o Benefício.
Se deres uma olhada no Art. 3º, §1º da referida Lei, vai perceber que após a concessão da Indenização Mensal, de nada implica que possuindo capacidade laborativa o beneficiário possa ser Segurado do INSS.
Att. Gabriela Orsi
gostaria de saber como sera feito a atualização do valor a ser recebido no ultimo lote que sera 31 de janeiro de 2013 em referencia revisão do teto.informação dada pelo inss não informado a correção so o valor a ser recebido . Este valor esta valor esta corrido ou sera corrigido na epoca do recebimento
ResponderExcluirBoa noite, me desculpa a demora!
ExcluirAs parcelas serão atualizadas até o momento do pagamento, essa atualização será feita pelo INPC!
Att. Gabriela Orsi.
A diferença entrará junto com a parcela (não é possível atualizar antecipadamente, eis que o índice pode variar)!
ExcluirAtt. Gabriela Orsi
Quero saber quem tem a pensão vitalicia da talidomida, pode receber outra pensão de dependente ,fonte pagadora governo estadual.oliveira marden@yahoo.com.br
ResponderExcluirQuero saber quem tem a pensão vitacia da talidomida,pode receber outra pensão, sou maior invalido, mas a pensão paga e do governo Estadual.
ResponderExcluirTodas as contribuiçoes usadas na minha carta de concessao do auxilio doença (Julho 94 e Junh 97)eram pelo teto e a minha RMI ficou abaixo do teto,Tem explicaçao para isto ?
ResponderExcluir